Folha de São Paulo de 27/01/2003

Para que servem as Nações Unidas?

FÁBIO KONDER COMPARATO

"O resto da humanidade pode alcançar a paz e a prosperidade se renunciar à diplomacia tradicional e venerar, como a América, o direito internacional e a democracia."
(Henry Kissinger, "Diplomacia")

Ao abrir uma nova etapa na guerra contra o Iraque, os Estados Unidos reafirmam sua posição de potência delinquente no cenário internacional. Volta, assim, à ordem do dia a delicada questão da utilidade e dos limites da ação diplomática em tempo de crise, agora de âmbito mundial.

A reflexão deve partir do reconhecimento de que a política exterior contemporânea há de desenvolver-se em torno de três centros de interesse, organizados em forma de círculos concêntricos: a nação, a região geopolítica e a humanidade.
No caso brasileiro, a política externa já não é deixada, como no passado, à livre iniciativa do chefe de Estado, mas acha-se balizada pela própria Constituição, em seu art. 4º. Especificamente, no que diz respeito à esfera regional da ação diplomática, dispõe o parágrafo único desse artigo que "a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". É oportuno lembrar que, à luz desse dispositivo constitucional, o governo brasileiro não estava minimamente legitimado nem sequer a começar as negociações sobre o projeto de criação da Alca, tal como proposto pelos Estados Unidos, pois ela é, obviamente, incompatível com a criação de uma comunidade latino-americana de nações.

Mas as esferas nacional e regional não esgotam o âmbito atual da política de relações exteriores. Neste início do século 21, nenhum país está dispensado de atuar em defesa dos direitos e interesses da própria humanidade, sobretudo no que diz respeito à manutenção da paz e da segurança internacionais.

Foi exatamente com esse propósito, além do respeito à autodeterminação dos povos e do desenvolvimento da cooperação internacional, que se fundou, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Hoje, porém, a ONU tornou-se refém dos Estados Unidos e, em lugar de cumprir os propósitos expressos na Carta de São Francisco, serve indignamente aos interesses imperialistas americanos. "O mais forte", advertiu Rousseau, "não é nunca bastante forte para permanecer sempre no poder, se não transforma a sua força em direito e a obediência em dever".

A ONU é o quadro jurídico no qual os Estados Unidos pretendem desenvolver o seu projeto imperial. O instrumento de escol para tanto é o Conselho de Segurança. O Estado americano tem conseguido não só obter dele todas as decisões favoráveis à sua política mas também impedir a aplicação das que lhe são desfavoráveis.
 


A ONU é o quadro jurídico no qual os Estados Unidos pretendem desenvolver o seu projeto imperial


Em setembro de 2001, a guerra contra o Afeganistão foi autorizada pelo Conselho de Segurança sob pretexto de legítima defesa em relação a um ataque já ocorrido e desfechado por desconhecidos, supostamente apoiados não pelo governo afegão, mas por uma personalidade individual, cujo paradeiro era, então -e permanece até hoje-, desconhecido.
Contra o Iraque, os Estados Unidos, auxiliados pelo seu fiel vassalo, o Reino Unido, vêm guerreando há mais de dez anos, pois o episódio atual é mera continuidade de uma mesma campanha bélica. Embora cessada a invasão do Kuait, o Conselho de Segurança decidiu perpetuar o embargo econômico contra o Iraque, em abril de 1991, e tem feito vista grossa aos periódicos bombardeios realizados por forças americanas e britânicas. Consequentemente, como verificou o Unicef, mais de meio milhão de crianças pereceram por falta de nutrição e de cuidados médicos.

O pretexto para a nova intervenção no Iraque é a propalada estocagem de armas químicas e bacteriológicas. Mas os Estados Unidos fizeram abortar a conferência internacional sobre o controle das armas bacteriológicas, em dezembro de 2001, e impuseram a remoção do diretor-geral da Opaq, o nosso embaixador Bustani, porque, em ambos os casos, não quiseram submeter-se às inspeções internacionais em seu território.

E, de fato, quando o Conselho de Segurança toma decisões contra seus aliados estratégicos, os Estados Unidos logram facilmente impedir a sua aplicação. Assim foi com as resoluções 384, de 1975, e 389, de 1976, que exigiam o respeito, pela Indonésia, do direito à autodeterminação do povo timorense. Durante os mais de 20 anos seguintes em que o "democrata" Suharto permaneceu no poder, a ONU recusou-se a pôr em prática aquelas decisões do seu Conselho de Segurança.
Dois dos aliados mais fiéis dos Estados Unidos, Israel e Turquia, acumulam nada menos do que 56 recusas de aplicação de resoluções do Conselho de Segurança. Alguém cogitou de pedir autorização do Conselho de Segurança para promover uma guerra contra esses países, como sanção jurídica dessa sistemática desobediência?

Num só caso, porém, o acobertamento jurídico da delinquência americana não deu certo: a guerra movida pelo governo Reagan contra a Nicarágua sandinista, que provocou quase 30 mil mortos e a ruína do país. Em 27 de junho de 1986, a Corte Internacional de Justiça condenou a agressão ianque como violação manifesta do direito internacional. O governo americano recusou-se a aceitar o veredicto e ainda teve o cinismo de vetar, no Conselho de Segurança, uma proposta de resolução que exigia de todos os países-membros da ONU o respeito ao direito internacional!

É claro que os interesses da humanidade só terão proteção eficaz quando o Estado de Direito for instaurado no plano internacional. E o grande paradoxo é que isso só será alcançado quando forem adotados dois instrumentos jurídicos criados pelos Estados Unidos, quando eram uma nação recém-independente: a separação de Poderes e o juízo de constitucionalidade das leis e de atos de governo.

A reforma das Nações Unidas deveria, pois, começar pela instituição da jurisdição obrigatória da Corte Internacional de Justiça e pelo reconhecimento de sua competência para julgar a juridicidade das decisões de todos os órgãos da ONU -em relação à Carta de São Francisco.

Enquanto isso não for instituído, o "resto do mundo", na expressão de Kissinger, estará condenado a venerar de joelhos, pela pressão do dólar e das armas, o propalado respeito americano ao direito internacional.
 


Fábio Konder Comparato, 66, jurista, doutor pela Universidade de Paris, é professor titular da faculdade de direito da USP e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra. É autor de, entre outras obras, "A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos" (ed. Saraiva).

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